Para ajudar a entender melhor, você verá neste post o que é o Conselho Tutelar, como funciona, quais são as suas atribuições e quais são os canais disponíveis para que um cidadão faça suas denúncias.
O que é Conselho Tutelar?
Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.
O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias.
É importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.
Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos.
O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.
O Conselheiro Tutelar necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.
Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?
· atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
· aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
· fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);
· encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
· fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas, etc.;
· providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;
· expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores.
Denúncia:
Quando qualquer pessoa tem suspeitas de que os direitos da criança e do adolescente têm sido infringidos, é possível realizar denúncias ao Conselho Tutelar de diversas formas. A denúncia é importante para que os problemas sejam investigados, colocando fim a um possível sofrimento dos menores.
É possível sempre realizar denúncias ao Conselho Tutelar de forma anônima.
Disque 100, É a principal forma de denúncia no país. O número pertence ao Governo Federal que atende à população das 8h às 22h. É possível ser atendido inclusive em fins de semana. A denúncia efetuada é repassada ao Conselho Tutelar do município para que o caso receba o devido tratamento.
Conselho Tutelar do município:
Qualquer indivíduo pode entrar diretamente em contato com o Conselho Tutelar de cada cidade a partir de telefone, site, e-mail e até mesmo carta.
Aplicativo Proteja Brasil:
Com um smartphone conectado à internet qualquer pessoa pode, facilmente, fazer sua denúncia. Basta baixar o aplicativo Proteja Brasil (disponível para Android e iOS) que foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Direitos Humanos, a UNICEF e o Ministério da Justiça e Cidadania. Além de permitir denúncias, o aplicativo mostra qual é a localização do Conselho Tutelar mais próximo do usuário.
O Conselho Tutelar serve para garantir que as crianças e adolescentes não estejam em condições de risco. Por isso, ele é uma ferramenta importante quando há suspeitas de que os menores estão em condições de opressão. Como as denúncias são anônimas, elas precisam ser feitas, pensando no bem-estar dos menores.
Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas.
Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
São competências do Conselheiro Titular:
encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
O que é e o que não é competência do Conselho Tutelar?
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude.
O Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).
A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.
O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.
Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais.
Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone do Conselho Tutelar da cidade.
RESOLUÇÃO 139 - CONANDA
Fontes: Stoodi/ Renata Celi.conselhotutelar.edição: Bonnie Klayver